VEÍCULO DEFEITUOSO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO E GERARÁ INDENIZAÇÃO

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Fiat Automóveis e a Iguauto Veículos substituam carro que apresentou defeitos, além de pagar reparação moral de R$ 11.776,00 para consumidor. A decisão, proferida na sessão desta terça-feira (18/07), teve como relatora a desembargadora Helena Lúcia Soares. De acordo …

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