NEGATIVAÇÃO INDEVIDA POR CAUSA HOMÔNIMA GERA INDENIZAÇÃO

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, que condenou a União Federal ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma mulher, em razão de expedição indevida de segunda via de seu CPF …

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