O “Não Perturbe” e a saga do consumidor contra as ligações de telemarketing

por Bruna Xavier Ferreira | OAB/MG. 193.045

No dia 16 de julho de 2019, foi disponibilizado o acesso à plataforma que possibilita aos consumidores efetuar o bloqueio de ligações de telemarketing. O Cadastro Nacional de “Não Perturbe” surgiu após determinação da Anatel, para que as principais empresas do setor de telecomunicações: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Telefônica/Vivo, criassem uma lista nacional, permitindo aos consumidores que não desejem receber chamadas de telemarketing manifestar seu desinteresse.

Estima-se que 32% das ligações indesejadas, no Brasil, são provenientes do telemarketing realizado pelas empresas de telecomunicações. Os consumidores que não desejem receber chamadas do tipo deverão preencher um formulário de inscrição na plataforma criada pelas empresas, que pode ser acessada clicando aqui. O cadastro atinge as ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, das empresas de telecomunicações, e não atinge outros setores. As empresas têm até 30 dias para efetivar a suspensão das ligações, contados da data do cadastramento na plataforma.

Segundo dados divulgados no Portal da Transparência, somente no primeiro dia de funcionamento o site registrou mais de 620 mil cadastros e, na primeira semana, a plataforma registrou 1,459 milhão de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas.

Além do Cadastro Nacional Não Perturbe, os Procons (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) de algumas das Unidades da Federação mantêm cadastrados para os consumidores que queiram impedir as ligações indesejadas.

No Estado de Minas Gerais, o PROCON-MG também possui uma lista para o bloqueio desse tipo de chamada. A Lista Antimarketing é amparada pela legislação estadual, Lei n.º 19.095/2010, que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores, e o Decreto nº 46.587/2014, que dispõe sobre a implementação da lista pública para registro dos consumidores que não desejem receber ofertas comerciais, por meio de marketing direto ativo, ambos oriundos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O cadastro pode ser realizado neste link.

Essas medidas estão aliadas ao número crescente de reclamações, nos órgãos de proteção ao consumidor e na ANATEL, contra o serviço de telemarketing. As empresas que descumprirem as regras poderão ser advertidas ou penalizadas com multas de até 50 milhões.

O problema das ligações indesejadas já alcançou, inclusive, o judiciário, situação que levou a 22ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) a condenar a Claro S.A. a indenizar um dos seus usuários, a título de dano moral, em função das incontáveis e insistentes chamadas de telemarketing, realizadas para a linha telefônica do cliente.

O caso em questão deu origem à apelação cível n.º 1020418-43.2017.8.26.0196. Nos autos, foi narrado que a empresa de telefonia realizava insistentes telefonemas com ofertas de produtos ao consumidor e, mesmo após a realização de um acordo junto ao PROCON/SP, cadastramento no sítio eletrônico de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, as ligações continuaram, chegando a serem realizadas 20 ligações em um único dia. Na decisão do tribunal, a Claro S.A. foi condenada a abster-se de realizar as ligações, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada descumprimento, bem como a indenizar o cliente no montante de R$ 40 mil reais, a título de dano moral.

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